DEVER À MORADIA
Uma análise do tema da Campanha da Fraternidade 2026 sob o viés teológico-jurídico.
DOI:
https://doi.org/10.46525/ret.v40i3.1993Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre o tema da Campanha da Fraternidade de 2026, intitulada “Fraternidade e Moradia”, sob um enfoque teológico-jurídico. O ponto de partida é o reconhecimento de que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, tanto em sua dimensão quantitativa, referente à insuficiência de unidades habitacionais, quanto qualitativa, ligada à inadequação de moradias existentes. A análise articula o direito fundamental à moradia, consagrado em tratados internacionais e na Constituição de 1988, com a noção de dever à moradia, compreendida como responsabilidade compartilhada entre Estado e cidadãos. Para tanto, o artigo examina documentos normativos internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Constituição Federal e decisões judiciais, relacionando-os à tradição cristã que reconhece a moradia como expressão da dignidade da pessoa humana. Além disso, discute dados recentes da Fundação João Pinheiro e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que revelam avanços no déficit quantitativo, mas retrocessos no aspecto qualitativo. O estudo conclui que a efetividade do direito à moradia exige não apenas políticas públicas consistentes, mas também uma ética comunitária baseada no trabalho, na corresponsabilidade e no compromisso com o bem comum.

