Advocata Nostra
os fundamentos bíblico-teológicos do título mariano “Advogada”
DOI:
https://doi.org/10.46525/ret.v41i1.2000Resumo
Este artigo tem o intuito de apresentar os fundamentos bíblico-teológicos do título mariano “Advogada”. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, à luz do Vaticano II, procura identificar o significado desse título para Maria e questionar se ele poderia confundir a sua missão com a missão do Espírito. A pesquisa reflete, primeiramente, sobre o título “Advogado” atribuído a Cristo e a seu Espírito. Em seguida, analisa a inclusão do feminino na mediação de Cristo e os fundamentos bíblicos, patrísticos e teológicos do atributo mariano “Advogada”. O Vaticano II, referindo-se à natureza da mediação de Maria, conservou-lhe o título “Advogada” (LG 62). Por meio de sua maternidade espiritual, a Virgem cuida daqueles que, entre perigos e angústias, peregrinam na terra (LG 62). Todavia, o Concílio esclareceu que este atributo mariano nada tira nem acrescenta à dignidade e eficácia da unicidade da mediação de Cristo (LG 62). Junto do Pai, Cristo se apresenta como o nosso Advogado (1Jo 2,1) e o Espírito Santo é designado como o “Outro Advogado” (Jo 14,16.26). Unida a Cristo e ao seu Espírito, Maria, “Advogada de Eva”, por participação e de maneira analógica, torna-se Defensora dos aflitos. No Magnificat, ergue a voz em defesa dos humilhados. Em Caná, coloca-se ao lado dos noivos, assim como permanecerá, na cruz, ao lado de Jesus.

